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Jurisprudência


TJMS 0605558-74.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ - REDUÇÃO DESCABIDA. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Considerando-se as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, não há falar em redução da verba honorária pericial ou em ofensa à razoabilidade, remunerando-se condignamente o nomeado. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 26/02/2013
Data da Publicação : 04/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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