TJMS 0605558-74.2012.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ - REDUÇÃO DESCABIDA. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Considerando-se as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, não há falar em redução da verba honorária pericial ou em ofensa à razoabilidade, remunerando-se condignamente o nomeado. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ - REDUÇÃO DESCABIDA. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Considerando-se as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, não há falar em redução da verba honorária pericial ou em ofensa à razoabilidade, remunerando-se condignamente o nomeado. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
26/02/2013
Data da Publicação
:
04/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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