TJMS 0689640-50.2003.8.12.0001
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO ILEGAL DE ARMA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - NO MÉRITO, CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - ARTIGO 21 DA LEI Nº 10.826/03 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA - NÃO-PROVIMENTO. Demonstrando que foi respeitado o prazo descrito no artigo 588 do Código de Processo Penal, e assim comprovando a tempestividade do recurso, rejeito a preliminar argüida pelo recorrido. Não se justifica a manutenção da medida extrema quando as condições pessoais são favoráveis ao paciente e os pressupostos da segregação cautelar não se fazem presentes, não havendo falar em assegurar a aplicação da lei penal.'
Ementa
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO ILEGAL DE ARMA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - NO MÉRITO, CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - ARTIGO 21 DA LEI Nº 10.826/03 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA - NÃO-PROVIMENTO. Demonstrando que foi respeitado o prazo descrito no artigo 588 do Código de Processo Penal, e assim comprovando a tempestividade do recurso, rejeito a preliminar argüida pelo recorrido. Não se justifica a manutenção da medida extrema quando as condições pessoais são favoráveis ao paciente e os pressupostos da segregação cautelar não se fazem presentes, não havendo falar em assegurar a aplicação da lei penal.'
Data do Julgamento
:
24/01/2006
Data da Publicação
:
03/02/2006
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista da Costa Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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