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Jurisprudência


TJMS 0689640-50.2003.8.12.0001

Ementa
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO ILEGAL DE ARMA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - NO MÉRITO, CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - ARTIGO 21 DA LEI Nº 10.826/03 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA - NÃO-PROVIMENTO. Demonstrando que foi respeitado o prazo descrito no artigo 588 do Código de Processo Penal, e assim comprovando a tempestividade do recurso, rejeito a preliminar argüida pelo recorrido. Não se justifica a manutenção da medida extrema quando as condições pessoais são favoráveis ao paciente e os pressupostos da segregação cautelar não se fazem presentes, não havendo falar em assegurar a aplicação da lei penal.'

Data do Julgamento : 24/01/2006
Data da Publicação : 03/02/2006
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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