TJMS 0800007-22.2015.8.12.0034
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ NÃO CONSTATADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro por doença quando a autora não é considerada inválida para desempenhar suas atividades laborais e não há outra prova nos autos de processo capaz de descaracterizar ou desqualificar a conclusão do perito.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ NÃO CONSTATADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro por doença quando a autora não é considerada inválida para desempenhar suas atividades laborais e não há outra prova nos autos de processo capaz de descaracterizar ou desqualificar a conclusão do perito.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
20/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Glória de Dourados
Comarca
:
Glória de Dourados
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