TJMS 0800011-20.2014.8.12.0026
APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO F.G.T.S. E OUTRAS VERBAS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS – POSSIBILIDADE – REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO ESTIPULADO EM CONTRATO – INAPLICABILIDADE DA CLT – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1.O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permitido pleitear verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando não constantes do instrumento administrativo de acordado entre as partes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO F.G.T.S. E OUTRAS VERBAS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS – POSSIBILIDADE – REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO ESTIPULADO EM CONTRATO – INAPLICABILIDADE DA CLT – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1.O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permitido pleitear verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando não constantes do instrumento administrativo de acordado entre as partes.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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