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Jurisprudência


TJMS 0800011-20.2014.8.12.0026

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO F.G.T.S. E OUTRAS VERBAS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS – POSSIBILIDADE – REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO ESTIPULADO EM CONTRATO – INAPLICABILIDADE DA CLT – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permitido pleitear verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando não constantes do instrumento administrativo de acordado entre as partes.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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