TJMS 0800013-04.2016.8.12.0031
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO BMG S/A – AFASTADA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a instituição financeira que consta do extrato de contratos averbados junto ao benefício previdenciário.
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
É presumido o dano moral causado ao consumidor que sofre prejuízo financeiro por descontos indevidos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO BMG S/A – AFASTADA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a instituição financeira que consta do extrato de contratos averbados junto ao benefício previdenciário.
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
É presumido o dano moral causado ao consumidor que sofre prejuízo financeiro por descontos indevidos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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