TJMS 0800013-43.2016.8.12.0018
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DO AUTOR – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA IMPOSIÇÃO DESSA NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA.
Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, bem assim como aos precedentes jurisprudenciais que indicam valor superior ao fixado pela sentença.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO E DATA DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ. E a correção monetária incide desde o arbitramento, conforme dispõe a Súmula 362 do STJ.
Recurso do autor parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais e para fixar como termo inicial dos juros de mora a data do evento danoso.
RECURSO DO RÉU – ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO MORAL – PAGAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO POR DÉBITO AUTOMÁTICO – BANCO QUE DEBITOU REITERADAMENTE APENAS O VALOR DO PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR PARA O PARCELAMENTO GERANDO JUROS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR – DÉBITOS CONTRAÍDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MORAL IN RÉ IPSA.
Os danos morais são devidos in re ipsa, bastando, para gerar o respectivo direito, que haja um ato ilícito que represente ofensa à honra e imagem do autor, como ocorre com o lançamento indevido do nome nos cadastros de inadimplentes, quando o débito apontado, na realidade, não existe ou foi constituído irregularmente pelo credor ou, ainda, originou-se de desídia do próprio credor.
DANOS MATERIAIS FIXADOS NA SENTENÇA PARA RESSARCIR DESPESAS COM ADVOGADO – INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR DANO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em pagamento de indenização por danos materiais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DO AUTOR – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA IMPOSIÇÃO DESSA NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA.
Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, bem assim como aos precedentes jurisprudenciais que indicam valor superior ao fixado pela sentença.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO E DATA DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ. E a correção monetária incide desde o arbitramento, conforme dispõe a Súmula 362 do STJ.
Recurso do autor parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais e para fixar como termo inicial dos juros de mora a data do evento danoso.
RECURSO DO RÉU – ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO MORAL – PAGAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO POR DÉBITO AUTOMÁTICO – BANCO QUE DEBITOU REITERADAMENTE APENAS O VALOR DO PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR PARA O PARCELAMENTO GERANDO JUROS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR – DÉBITOS CONTRAÍDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MORAL IN RÉ IPSA.
Os danos morais são devidos in re ipsa, bastando, para gerar o respectivo direito, que haja um ato ilícito que represente ofensa à honra e imagem do autor, como ocorre com o lançamento indevido do nome nos cadastros de inadimplentes, quando o débito apontado, na realidade, não existe ou foi constituído irregularmente pelo credor ou, ainda, originou-se de desídia do próprio credor.
DANOS MATERIAIS FIXADOS NA SENTENÇA PARA RESSARCIR DESPESAS COM ADVOGADO – INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR DANO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em pagamento de indenização por danos materiais.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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