TJMS 0800016-80.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DO AUTOR – CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO FIRMADO PELO AUTOR – CONTRATO FRAUDULENTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – TEORIA DO RISCO - DEVER DE INDENIZAR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MORAL IN RÉ IPSA.
I) A instituição bancária deve arcar com todos os riscos de sua atividade empresarial. Não é o particular contratante quem deve suportá-los, mas sim a pessoa jurídica, que aufere os lucros e arca com os encargos de estar inserida no mercado de consumo como fornecedora de serviços, postulados da Teoria do Risco.
II) Na condição de fornecedora de serviços, sua responsabilidade é objetiva, e assim responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
III) Os danos morais são devidos in re ipsa, bastando, para gerar o respectivo direito, que haja um ato ilícito que represente ofensa à honra e imagem do autor, como ocorre com o lançamento indevido do nome nos cadastros de inadimplentes, quando o débito apontado, na realidade, não existe ou foi constituído irregularmente pelo credor ou, ainda, originou-se de desídia do próprio credor.
QUANTUM INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS – VALOR QUE NÃO DEVE SER REDUZIDO DIANTE DOS PRECEDENTES DO STJ.
I) A fixação do valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser feita com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Valor mantido, pois arbitrado inclusive aquém do patamar que se observa pelos precedentes do STJ.
DANOS MATERIAIS FIXADOS NA SENTENÇA PARA RESSARCIR DESPESAS COM ADVOGADO - INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR DANO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
II) Recurso parcialmente provido apenas para afastar a condenação em pagamento de indenização por danos materiais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DO AUTOR – CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO FIRMADO PELO AUTOR – CONTRATO FRAUDULENTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – TEORIA DO RISCO - DEVER DE INDENIZAR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MORAL IN RÉ IPSA.
I) A instituição bancária deve arcar com todos os riscos de sua atividade empresarial. Não é o particular contratante quem deve suportá-los, mas sim a pessoa jurídica, que aufere os lucros e arca com os encargos de estar inserida no mercado de consumo como fornecedora de serviços, postulados da Teoria do Risco.
II) Na condição de fornecedora de serviços, sua responsabilidade é objetiva, e assim responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
III) Os danos morais são devidos in re ipsa, bastando, para gerar o respectivo direito, que haja um ato ilícito que represente ofensa à honra e imagem do autor, como ocorre com o lançamento indevido do nome nos cadastros de inadimplentes, quando o débito apontado, na realidade, não existe ou foi constituído irregularmente pelo credor ou, ainda, originou-se de desídia do próprio credor.
QUANTUM INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS – VALOR QUE NÃO DEVE SER REDUZIDO DIANTE DOS PRECEDENTES DO STJ.
I) A fixação do valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser feita com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Valor mantido, pois arbitrado inclusive aquém do patamar que se observa pelos precedentes do STJ.
DANOS MATERIAIS FIXADOS NA SENTENÇA PARA RESSARCIR DESPESAS COM ADVOGADO - INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR DANO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
II) Recurso parcialmente provido apenas para afastar a condenação em pagamento de indenização por danos materiais.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados