main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800022-71.2014.8.12.0051

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE EPILEPSIA REFRATÁRIA, DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO CID 10: G 40.0 – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – RECURSO PROVIDO. O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico. A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana. Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Itaquiraí
Comarca : Itaquiraí
Mostrar discussão