TJMS 0800032-91.2013.8.12.0038
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO.
1. Hipótese em que se discute a existência ou não de invalidez permanente para efeito de pagamento de indenização de seguro DPVAT.
2. A invalidez indenizável é aquela consistente na perda definitiva de membro, sentido ou função, não suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica.
3. Hipótese em que o laudo pericial atestou inexistir invalidez permanente, não sendo, assim, devida a indenização prevista na Lei nº 6.194, de 19/12/1974.
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO.
1. Hipótese em que se discute a existência ou não de invalidez permanente para efeito de pagamento de indenização de seguro DPVAT.
2. A invalidez indenizável é aquela consistente na perda definitiva de membro, sentido ou função, não suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica.
3. Hipótese em que o laudo pericial atestou inexistir invalidez permanente, não sendo, assim, devida a indenização prevista na Lei nº 6.194, de 19/12/1974.
4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Nioaque
Comarca
:
Nioaque
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