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Jurisprudência


TJMS 0800032-91.2013.8.12.0038

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. Hipótese em que se discute a existência ou não de invalidez permanente para efeito de pagamento de indenização de seguro DPVAT. 2. A invalidez indenizável é aquela consistente na perda definitiva de membro, sentido ou função, não suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica. 3. Hipótese em que o laudo pericial atestou inexistir invalidez permanente, não sendo, assim, devida a indenização prevista na Lei nº 6.194, de 19/12/1974. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Nioaque
Comarca : Nioaque
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