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Jurisprudência


TJMS 0800033-97.2013.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – JUNTADA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS. – A ausência do boletim de ocorrência não inviabiliza a propositura da ação de cobrança para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, por não ser esse o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e as lesões da vítima. – O nexo de causalidade entre as sequelas e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento, solicitação de exames e laudo pericial), não sendo produzida prova em contrário contra a veracidade das informações. – Em razão do desprovimento do apelo, e tendo sido sucumbente também na primeira instância, cumpre ao Apelante pagar honorários recursais ao patrono do apelado.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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