TJMS 0800033-97.2013.8.12.0031
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – JUNTADA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS.
– A ausência do boletim de ocorrência não inviabiliza a propositura da ação de cobrança para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, por não ser esse o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e as lesões da vítima.
– O nexo de causalidade entre as sequelas e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento, solicitação de exames e laudo pericial), não sendo produzida prova em contrário contra a veracidade das informações.
– Em razão do desprovimento do apelo, e tendo sido sucumbente também na primeira instância, cumpre ao Apelante pagar honorários recursais ao patrono do apelado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – JUNTADA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS.
– A ausência do boletim de ocorrência não inviabiliza a propositura da ação de cobrança para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, por não ser esse o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e as lesões da vítima.
– O nexo de causalidade entre as sequelas e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento, solicitação de exames e laudo pericial), não sendo produzida prova em contrário contra a veracidade das informações.
– Em razão do desprovimento do apelo, e tendo sido sucumbente também na primeira instância, cumpre ao Apelante pagar honorários recursais ao patrono do apelado.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
Mostrar discussão