TJMS 0800038-89.2013.8.12.0041
E M E N T A - AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLUIÇÃO AMBIENTAL – DANOS PROVOCADOS POR ATIVIDADE SIDERÚRGICA – DANO AMBIENTAL COMPROVADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ÓRGÃO AMBIENTAL RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É parte legítima para figurar no pólo passivo o órgão ambiental estadual responsável pela emissão das licenças ambientais na demanda em que se pleiteia reparação por danos decorrentes da poluição ambiental provocada pela atividade siderúrgica de empresa liberada a funcionar.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA – ART. 267, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE DO RÉU PARA OBSTAR DIREITO DO AUTOR – DIFICULDADE DE DEFESA NA DEMANDA DIVERSA EM QUE O AUTOR INGRESSOU NO PÓLO ATIVO – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO – DEFESA DO ÓRGÃO AMBIENTAL QUE RESUME-SE A CONSTATAÇÃO DA VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL HAVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A ilegitimidade ativa deve ser arguida nos autos diversos em que o autor ingressou no pólo ativo, e não neste, em que houve a homologação do pedido de desistência da ação, por ser-lhe questão estranha a demanda.
2 – A anuência do réu para o pedido de desistência da ação, nos termos do que determina a norma contida no art. 267, § 4º do Código de Processo Civil, só tem cabimento ante a apresentação de motivos suficientes para obstar o pretendido pelo autor, sob pena de configurar abuso de direito do réu.
3 – A alegação de que o ingresso do autor na qualidade de litisconsorte ativo em outra demanda na qual se encontram diversos autores (litisconsórcio ativo multitudinário), pode prejudicar o direito de defesa na exata medida da dificuldade em contestar de forma individualizada, observados os prejuízos suportados por cada autor, não prospera ao constatar-se que a referida impugnação pautar-se-á unicamente na validade ou não dos procedimentos adotados quando da concessão da licença ambiental à atividade tida por poluidora, afastada a responsabilidade do órgão ante a comprovação da legalidade de seu procedimento.
4 – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLUIÇÃO AMBIENTAL – DANOS PROVOCADOS POR ATIVIDADE SIDERÚRGICA – DANO AMBIENTAL COMPROVADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ÓRGÃO AMBIENTAL RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É parte legítima para figurar no pólo passivo o órgão ambiental estadual responsável pela emissão das licenças ambientais na demanda em que se pleiteia reparação por danos decorrentes da poluição ambiental provocada pela atividade siderúrgica de empresa liberada a funcionar.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA – ART. 267, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE DO RÉU PARA OBSTAR DIREITO DO AUTOR – DIFICULDADE DE DEFESA NA DEMANDA DIVERSA EM QUE O AUTOR INGRESSOU NO PÓLO ATIVO – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO – DEFESA DO ÓRGÃO AMBIENTAL QUE RESUME-SE A CONSTATAÇÃO DA VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL HAVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A ilegitimidade ativa deve ser arguida nos autos diversos em que o autor ingressou no pólo ativo, e não neste, em que houve a homologação do pedido de desistência da ação, por ser-lhe questão estranha a demanda.
2 – A anuência do réu para o pedido de desistência da ação, nos termos do que determina a norma contida no art. 267, § 4º do Código de Processo Civil, só tem cabimento ante a apresentação de motivos suficientes para obstar o pretendido pelo autor, sob pena de configurar abuso de direito do réu.
3 – A alegação de que o ingresso do autor na qualidade de litisconsorte ativo em outra demanda na qual se encontram diversos autores (litisconsórcio ativo multitudinário), pode prejudicar o direito de defesa na exata medida da dificuldade em contestar de forma individualizada, observados os prejuízos suportados por cada autor, não prospera ao constatar-se que a referida impugnação pautar-se-á unicamente na validade ou não dos procedimentos adotados quando da concessão da licença ambiental à atividade tida por poluidora, afastada a responsabilidade do órgão ante a comprovação da legalidade de seu procedimento.
4 – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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