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Jurisprudência


TJMS 0800039-17.2015.8.12.0005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A exibição pelo advogado do instrumento de procuração é indispensável, sob pena de serem considerados inexistentes todos os atos por ele já praticados. (STJ - AgRg no AgIn n. 419/395-5/SP 2. Se a parte, intimada para regularizar sua repesentação processual, trazendo aos autos procuração ou termo de posse dos causídicos que subscreveram o recurso voluntário, deixa transcorrer in albis o prazo, sem trazer aos autos o instrumento que os habilita a defender os interesses do Município na demanda, evidenciado o vício de representação, não suprido, que leva ao não conhecimento do apelo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo. RECURSO DO AUTOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA AO LITIGANTE – BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO – RECURSO NÃO CONHECIDO 3. A assistência judiciária gratuita deferida à parte litigante, por se tratar de benefício personalíssimo, somente se transfere aos herdeiros, a teor do disposto no artigo 10 da Lei 1060/50. 4. Não se estende ao advogado o benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte litigante, quando o recurso interposto tiver por objeto exclusivo o pleito de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, este de interesse exclusivo e legítimo do causídico. REEXAME NECESSÁRIO – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS – SOLIDARIEDADE – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE CONFUSÃO – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 5. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 6. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito". (REsp n.º 286.683/SP) 7. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 8. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ. 9. Se o autor foi assistido por advogado particular, não se aplica o verbete da Sumula 421 do STJ, motivo pelo qual tanto o Município quanto o Estado devem ser condenados solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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