TJMS 0800043-69.2013.8.12.0055
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. Conforme posicionamento assente do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança do seguro obrigatório DPVAT aplica-se o prazo prescricional de três anos, contados da data da ciência inequívoca da invalidez permanente, mediante laudo médico. 3. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. Conforme posicionamento assente do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança do seguro obrigatório DPVAT aplica-se o prazo prescricional de três anos, contados da data da ciência inequívoca da invalidez permanente, mediante laudo médico. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2017
Data da Publicação
:
20/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Sonora
Comarca
:
Sonora
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