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Jurisprudência


TJMS 0800044-21.2017.8.12.0053

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRECEDENTES DA CÂMARA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. Verificado que os descontos promovidos no benefício previdenciário da parte foram realizados pela instituição bancária demandada, não há falar em ilegitimidade passiva. 2. Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira comprovar o repasse ao consumidor do valor correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que tenha sido, de fato, revertido em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente. 3. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 7.000,00.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Dois Irmãos do Buriti
Comarca : Dois Irmãos do Buriti