TJMS 0800044-21.2017.8.12.0053
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRECEDENTES DA CÂMARA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificado que os descontos promovidos no benefício previdenciário da parte foram realizados pela instituição bancária demandada, não há falar em ilegitimidade passiva.
2. Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira comprovar o repasse ao consumidor do valor correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que tenha sido, de fato, revertido em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente.
3. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 7.000,00.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRECEDENTES DA CÂMARA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificado que os descontos promovidos no benefício previdenciário da parte foram realizados pela instituição bancária demandada, não há falar em ilegitimidade passiva.
2. Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira comprovar o repasse ao consumidor do valor correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que tenha sido, de fato, revertido em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente.
3. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 7.000,00.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Dois Irmãos do Buriti
Comarca
:
Dois Irmãos do Buriti