TJMS 0800044-58.2015.8.12.0031
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDÍGENA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - DOCUMENTOS QUE INDICAM SER O AUTOR PESSOA ALFABETIZADA - ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES - PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR - RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR, PREJUDICADO. Nos casos de declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais de contrato de empréstimo consignado, a violação do direito e o conhecimento do dano e de sua autoria ocorre de forma contínua (relação jurídica de trato sucessivo), a partir do desconto de cada parcela. Ajuizada a presente ação dentro do prazo quinquenal definido no artigo 27, do CDC, não há se falar em prescrição. Na hipótese em exame, ainda que o autor seja indígena e idoso, o que não se discute, não é possível presumir ser analfabeto, especialmente porque assim não se qualificou e, ainda, juntou com a inicial documentos pessoais, bem como procuração e declaração de pobreza e de residência, todos estes documentos por ele assinados, além de ter se declarado integrado, ou seja, incorporado à comunhão nacional e reconhecido no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura. Sendo capaz para os atos da vida civil, portanto, é valida a avença firmada entre o indígena e a instituição financeira quando acostado aos autos cópia do contrato de empréstimo bancário, devidamente assinado pelo autor e a cópia do comprovante de ordem de pagamento do valor objeto do empréstimo consignado, também assinado pelo beneficiário, documento este que demonstra que o valor do contrato foi liberado em favor do autor.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDÍGENA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - DOCUMENTOS QUE INDICAM SER O AUTOR PESSOA ALFABETIZADA - ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES - PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR - RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR, PREJUDICADO. Nos casos de declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais de contrato de empréstimo consignado, a violação do direito e o conhecimento do dano e de sua autoria ocorre de forma contínua (relação jurídica de trato sucessivo), a partir do desconto de cada parcela. Ajuizada a presente ação dentro do prazo quinquenal definido no artigo 27, do CDC, não há se falar em prescrição. Na hipótese em exame, ainda que o autor seja indígena e idoso, o que não se discute, não é possível presumir ser analfabeto, especialmente porque assim não se qualificou e, ainda, juntou com a inicial documentos pessoais, bem como procuração e declaração de pobreza e de residência, todos estes documentos por ele assinados, além de ter se declarado integrado, ou seja, incorporado à comunhão nacional e reconhecido no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura. Sendo capaz para os atos da vida civil, portanto, é valida a avença firmada entre o indígena e a instituição financeira quando acostado aos autos cópia do contrato de empréstimo bancário, devidamente assinado pelo autor e a cópia do comprovante de ordem de pagamento do valor objeto do empréstimo consignado, também assinado pelo beneficiário, documento este que demonstra que o valor do contrato foi liberado em favor do autor.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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