TJMS 0800049-42.2017.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES – ART. 3º, III DA LEI Nº 6.194/74 – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Restando devidamente comprovadas as despesas médicas e suplementares realizadas pela vítima do acidente de trânsito, tem direito a restituição do valor, nos termos do art. 3º, III da lei nº 6.194/74.
2 - Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES – ART. 3º, III DA LEI Nº 6.194/74 – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Restando devidamente comprovadas as despesas médicas e suplementares realizadas pela vítima do acidente de trânsito, tem direito a restituição do valor, nos termos do art. 3º, III da lei nº 6.194/74.
2 - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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