TJMS 0800052-16.2012.8.12.0039
APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM 19/10/2013. APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Ao se verificar que o valor pago na via administrativa é suficiente para cobrir o considerado como devido à luz da legislação pertinente, a improcedência do pedido inicial resta evidente.
IV) Recurso da ré provido. Recurso do autor prejudicado.
Ementa
APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM 19/10/2013. APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Ao se verificar que o valor pago na via administrativa é suficiente para cobrir o considerado como devido à luz da legislação pertinente, a improcedência do pedido inicial resta evidente.
IV) Recurso da ré provido. Recurso do autor prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Pedro Gomes
Comarca
:
Pedro Gomes
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