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Jurisprudência


TJMS 0800054-27.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA – MÉRITO – VERBA HONORÁRIA – CAUSA DE PEQUENO VALOR – ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §§ 2º E 8º, CPC – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tanto a parte, quanto o advogado, possuem legitimidade para recorrer dos honorários de sucumbência. Se a parte figurar como recorrente, se beneficiária da justiça gratuita, será isenta do pagamento do preparo recursal, ainda que o objeto do recurso envolva tão somente a questão do valor da verba honorária. Considerando a natureza da causa de pequeno valor, o arbitramento dos honorários advocatícios em R$200,00 (duzentos reais) mostra-se desarrazoado, motivo pelo qual devem ser majorados, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 2º do CPC. Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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