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Jurisprudência


TJMS 0800054-67.2017.8.12.0020

Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – ÔNUS DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 8º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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