TJMS 0800054-67.2017.8.12.0020
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – ÔNUS DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 8º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – ÔNUS DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 8º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
27/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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