TJMS 0800058-31.2012.8.12.0004
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - DESEMBOLSO COM AS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - COMPROVADA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT A PARTIR DO SINISTRO DA DATA DO DESEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS - JUROS DE MORA - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Restando comprovada o desembolso pela vítima das despesas com assistência médica em decorrência do sinistro, cabe a seguradora reembolsá-lo. O termo inicial para a incidência da correção monetária nos casos de seguro obrigatório DPVAT é da data do evento danoso e da data do desembolso das despesas médicas. Em seguro DPVAT os juros de mora incidem a partir da citação. Súmula 426/STJ.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - DESEMBOLSO COM AS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - COMPROVADA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT A PARTIR DO SINISTRO DA DATA DO DESEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS - JUROS DE MORA - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Restando comprovada o desembolso pela vítima das despesas com assistência médica em decorrência do sinistro, cabe a seguradora reembolsá-lo. O termo inicial para a incidência da correção monetária nos casos de seguro obrigatório DPVAT é da data do evento danoso e da data do desembolso das despesas médicas. Em seguro DPVAT os juros de mora incidem a partir da citação. Súmula 426/STJ.
Data do Julgamento
:
11/12/2012
Data da Publicação
:
14/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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