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Jurisprudência


TJMS 0800061-26.2016.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – SEGURO PROAGRO – FINANCIAMENTO AGRÍCOLA – LAVOURA ATINGIDA POR FENÔMENO NATURAL – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LAUDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE PERDA COMPROVANDO O EVENTO INFORMADO PELO AUTOR – DEVER DE INDENIZAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO N. 175/1991 – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O fato do autor não possuir os comprovantes de aquisição de insumos exigidos para o pagamento da indenização securitária por si só não exclui seu direito ao recebimento do seguro Proagro, diante de relatório técnico de empresa credenciado pelo banco, que atestou as perdas, a boa condução da lavoura e aplicação de insumos. Na época foi legítima a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, porque portava o banco título executivo extrajudicial, pelo que agiu no exercício regular de direito.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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