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Jurisprudência


TJMS 0800062-80.2013.8.12.0021

Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DE ADVOGADO - NEGLIGÊNCIA NÃO CONFIGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Não existindo provas nos autos de negligência e/ou desídia do advogado no patrocínio de demanda aforada em favor dos autores, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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