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Jurisprudência


TJMS 0800062-84.2016.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – QUESTÕES DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO – CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA ACERCA DO CONTEÚDO - INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO OU ILEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A orientação dos Tribunais Superiores informa a excepcional possibilidade de controle judicial das questões de prova de concurso público em duas hipóteses: 1) análise da compatibilidade do conteúdo das questões com aquele previsto no edital regente; e 2) análise quanto à existência de erro grosseiro. 2. Não se admite a revisão judicial da correção de questão de prova de concurso público somente com fundamento na controvérsia doutrinária sobre seu conteúdo.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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