TJMS 0800064-21.2016.8.12.0029
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
1) Em virtude da inafastabilidade da jurisdição, o Requerente pode ajuizar ação ainda que não tenha ingressado com procedimento administrativo prévio.
2) A Lei 6.194/74 dispõe que a indenização será devida mediante a simples prova do acidente, bem como do dano dele decorrente. Não há que se falar, portanto, na imprescindibilidade do requerimento administrativo anterior.
3) Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
1) Em virtude da inafastabilidade da jurisdição, o Requerente pode ajuizar ação ainda que não tenha ingressado com procedimento administrativo prévio.
2) A Lei 6.194/74 dispõe que a indenização será devida mediante a simples prova do acidente, bem como do dano dele decorrente. Não há que se falar, portanto, na imprescindibilidade do requerimento administrativo anterior.
3) Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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