TJMS 0800069-65.2011.8.12.0046
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - TRANSPORTE DE CARGA - ALGODÃO EM PLUMA - JULGAMENTO PELO 557, CPC - POSSIBILIDADE - ARTIGO 787, DO CPC - RESSARCIMENTO AO TERCEIRO - BOA FÉ - ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO - PREVISÃO CONTRATUAL - RISCO COBERTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O preceito do art. 787, § 2º, do Código Civil, por importar em uma limitação aos direitos do segurado, deve ser interpretado restritivamente, só incidindo naquelas hipóteses em que os contornos da situação concreta sejam indiciários de fraude, o que não se verifica no presente caso. Diante a inversão do ônus da prova, compete a requerida comprovar suas alegações. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - TRANSPORTE DE CARGA - ALGODÃO EM PLUMA - JULGAMENTO PELO 557, CPC - POSSIBILIDADE - ARTIGO 787, DO CPC - RESSARCIMENTO AO TERCEIRO - BOA FÉ - ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO - PREVISÃO CONTRATUAL - RISCO COBERTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O preceito do art. 787, § 2º, do Código Civil, por importar em uma limitação aos direitos do segurado, deve ser interpretado restritivamente, só incidindo naquelas hipóteses em que os contornos da situação concreta sejam indiciários de fraude, o que não se verifica no presente caso. Diante a inversão do ônus da prova, compete a requerida comprovar suas alegações. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
Data do Julgamento
:
26/02/2013
Data da Publicação
:
07/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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