TJMS 0800070-27.2017.8.12.0018
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COMO MATÉRIA INCONTROVERSA – QUANTUM DO DANO MORAL REDUZIDO – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – NÃO INCIDÊNCIA DE DANO MATERIAL – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, POR SE TRATAR DE DÍVIDA INEXISTENTE – SÚMULA 54 STJ – RECURSOS PROVIDOS.
Valor de reparação moral reduzido, para adequar-se à proporcionalidade.
Os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Precedente.
Os juros devem fluir a partir do evento danoso, por se tratar de dívida inexistente, embora tivesse existido, no passado, relação contratual entre as partes. Interpretação da súmula do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COMO MATÉRIA INCONTROVERSA – QUANTUM DO DANO MORAL REDUZIDO – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – NÃO INCIDÊNCIA DE DANO MATERIAL – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, POR SE TRATAR DE DÍVIDA INEXISTENTE – SÚMULA 54 STJ – RECURSOS PROVIDOS.
Valor de reparação moral reduzido, para adequar-se à proporcionalidade.
Os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Precedente.
Os juros devem fluir a partir do evento danoso, por se tratar de dívida inexistente, embora tivesse existido, no passado, relação contratual entre as partes. Interpretação da súmula do STJ.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
Mostrar discussão