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Jurisprudência


TJMS 0800070-52.2013.8.12.0055

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A indenização decorrente do seguro DPVAT não integra a herança e, por isto, o espólio não é parte legítima para ocupar o polo ativo, mas sim o beneficiário do segurado falecido.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 22/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Sonora
Comarca : Sonora
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