TJMS 0800070-79.2016.8.12.0012
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – RECUSA NA LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO – GRUPO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se restou demonstrado pela recorrente os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando as razões da decisão proferida, mostra-se irrelevante analisar se os argumentos utilizados se baseiam em mera repetição.
II - A demora da liberação de crédito de consórcio não induz, por si só, em abalo moral, especialmente quando a recusa veio com respaldo em prévia estipulação contratual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – RECUSA NA LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO – GRUPO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se restou demonstrado pela recorrente os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando as razões da decisão proferida, mostra-se irrelevante analisar se os argumentos utilizados se baseiam em mera repetição.
II - A demora da liberação de crédito de consórcio não induz, por si só, em abalo moral, especialmente quando a recusa veio com respaldo em prévia estipulação contratual.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
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