TJMS 0800073-69.2015.8.12.0044
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO – EXPECTATIVA DE DIREITO – IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS APÓS PRAZO DECADENCIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Vencido o prazo de validade do concurso público para preenchimento de cargo na Administração Municipal, tem início o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança em que pretende-se discutir o direito à nomeação e posse no cargo.
2 – Deve ser indeferida a inicial do mandamus que, não sendo suficiente ter sido impetrado fora do prazo decadencial, refere-se a candidato classificado fora do quantitativo de vagas ofertadas no certame, compondo simples cadastro de reserva no qual prevalece mera expectativa de direito na nomeação, interesse fulminado com o vencimento do prazo de validade do edital de concurso.
3 – Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO – EXPECTATIVA DE DIREITO – IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS APÓS PRAZO DECADENCIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Vencido o prazo de validade do concurso público para preenchimento de cargo na Administração Municipal, tem início o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança em que pretende-se discutir o direito à nomeação e posse no cargo.
2 – Deve ser indeferida a inicial do mandamus que, não sendo suficiente ter sido impetrado fora do prazo decadencial, refere-se a candidato classificado fora do quantitativo de vagas ofertadas no certame, compondo simples cadastro de reserva no qual prevalece mera expectativa de direito na nomeação, interesse fulminado com o vencimento do prazo de validade do edital de concurso.
3 – Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Sete Quedas
Comarca
:
Sete Quedas
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