TJMS 0800078-07.2013.8.12.0030
E M E N T A-APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME DE SENTENÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DO CARGO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Se dentro do prazo de validade de concurso público, procede o Município à contratação temporária de profissionais (psicólogos) quando há candidato aprovado para esse mesmo cargo e apto a ser nomeado, faz com que se evidencie a necessidade de prestação do serviço. 2. Assim, candidato aprovado, ainda que fora do número de vagas, e já na sua vez de ser nomeado, deixa de ter mera expectativa de direito e passa a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. 3. Flagrante preterição de candidata aprovada e violação a direito líquido e certo. Precedentes do STJ. 3. Recursos voluntário e obrigatório conhecidos e improvidos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME DE SENTENÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DO CARGO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Se dentro do prazo de validade de concurso público, procede o Município à contratação temporária de profissionais (psicólogos) quando há candidato aprovado para esse mesmo cargo e apto a ser nomeado, faz com que se evidencie a necessidade de prestação do serviço. 2. Assim, candidato aprovado, ainda que fora do número de vagas, e já na sua vez de ser nomeado, deixa de ter mera expectativa de direito e passa a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. 3. Flagrante preterição de candidata aprovada e violação a direito líquido e certo. Precedentes do STJ. 3. Recursos voluntário e obrigatório conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
28/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Brasilândia
Comarca
:
Brasilândia
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