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Jurisprudência


TJMS 0800085-85.2015.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO ORTOPÉDICO – PREJUDICIAL AFASTADA – ACIDENTE ENVOLVENDO MÁQUINA AGRÍCOLA – HIPÓTESE AMPARADA NA LEI N. 6.194/74 – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE – NEXO CAUSAL COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do entendimento da Corte Superior, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez". Assim, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência". Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição de permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo médico que atesta a invalidez definitiva. Consoante precedentes do Tribunal da Cidadania, o acidente provocado por trator também possui cobertura do seguro DPVAT. A lei não exige obrigatoriamente o boletim de ocorrência para comprovar o acidente de trânsito, de modo que, em havendo nos autos outros elementos capazes de demonstrar a ocorrência do fato, despicienda a sua juntada nos autos.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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