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Jurisprudência


TJMS 0800092-88.2012.8.12.0009

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – COMPROVAÇÃO QUALIDADE DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DA VITIMA – OUTROS HERDEIROS – FILHOS EM COMUM – ANUÊNCIA EXPRESSA COM O PLEITO DA GENITORA – PROVAS DOCUMENTAIS – POSSIBILIDADE DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74. Comprovado por documentos que a autora era cônjuge do falecido, bem como, que os herdeiros são filhos em comum de ambos e que anuem com o pleito da genitora, legítimo seu pleito de cobrança. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Costa Rica
Comarca : Costa Rica
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