TJMS 0800092-88.2012.8.12.0009
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – COMPROVAÇÃO QUALIDADE DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DA VITIMA – OUTROS HERDEIROS – FILHOS EM COMUM – ANUÊNCIA EXPRESSA COM O PLEITO DA GENITORA – PROVAS DOCUMENTAIS – POSSIBILIDADE DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74.
Comprovado por documentos que a autora era cônjuge do falecido, bem como, que os herdeiros são filhos em comum de ambos e que anuem com o pleito da genitora, legítimo seu pleito de cobrança.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – COMPROVAÇÃO QUALIDADE DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DA VITIMA – OUTROS HERDEIROS – FILHOS EM COMUM – ANUÊNCIA EXPRESSA COM O PLEITO DA GENITORA – PROVAS DOCUMENTAIS – POSSIBILIDADE DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74.
Comprovado por documentos que a autora era cônjuge do falecido, bem como, que os herdeiros são filhos em comum de ambos e que anuem com o pleito da genitora, legítimo seu pleito de cobrança.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Costa Rica
Comarca
:
Costa Rica
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