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Jurisprudência


TJMS 0800097-98.2013.8.12.0034

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU APENAS DEBILIDADE TEMPORÁRIA - INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO. Se o laudo pericial concluiu não haver invalidez permanente do autor, não se mostra possível o pagamento do seguro obrigatório, tendo em vista a previsão no disposto ao art. 3º da Lei n. 6.194/74, em sua nova redação dada pela Lei 11.945/2009.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Glória de Dourados
Comarca : Glória de Dourados
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