TJMS 0800102-38.2013.8.12.0029
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO – CONHECIMENTO PRÉVIO NECESSÁRIO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO DO SEGURO – NÃO COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores quando não lhes é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas limitativas de seu direito.
2- Por se tratar de fato impeditivo de direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, é da seguradora ré o ônus de comprovar a existência de algum fato excludente da sua responsabilidade contratual.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO – CONHECIMENTO PRÉVIO NECESSÁRIO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO DO SEGURO – NÃO COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores quando não lhes é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas limitativas de seu direito.
2- Por se tratar de fato impeditivo de direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, é da seguradora ré o ônus de comprovar a existência de algum fato excludente da sua responsabilidade contratual.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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