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Jurisprudência


TJMS 0800108-98.2015.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE LOTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LOTE DESTACADO DE ÁREA MAIOR DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO DECORRENTE DE PARTILHA REALIZADA EM INVENTÁRIO – COMPRA E VENDA NULA – LOTE VENDIDO POR UM DOS CONDÔMINOS, COM ÁREA INDIVIDUALIZADA, SEM A AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS – IMPOSSIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE VENDA SOMENTE DA FRAÇÃO IDEAL – AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO COMPRADOR – ESTADO DE INDIVISÃO POR ELE EXPRESSAMENTE CONHECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E PROVA EFETIVA DO DANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a venda de fração ideal de bem imóvel em que há condomínio, o que acarreta apenas a substituição do condômino, mas o estado de indivisão não permite a alienação de bem individualizado, como no caso dos autos em que foi alienado lote específico, conforme medidas e confrontações que constaram no contrato, de modo que deve ser declarada a nulidade do contrato de compra e venda, mormente porque não observada a boa-fé do réu, uma vez que o estado de indivisão do bem imóvel era de seu conhecimento. 2. A mera declaração de nulidade de contrato não gera dano moral, devendo este ficar evidenciado pelas circunstâncias fáticas que justificariam, in concreto, a imposição da verba, em face dos atos que teriam sido praticados pelo réu, apto e suficiente a caracterizar a ofensa à honra do autor. Se das circunstâncias do caso concreto não é possível verificar, como resultado direto do negócio jurídico anulado, consequências de cunho moral ou ofensa à honra da apelante, mas apenas transtornos usuais, não há que se falar em lesão aos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor, não passíveis de indenização. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para declarar a nulidade do contrato de compra e venda de lote objeto da demanda.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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