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Jurisprudência


TJMS 0800111-37.2016.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO – EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA NA SENTENÇA – REVOGAÇÃO MANTIDA AINDA QUE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS – VERIFICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE DIVERSAS INDENIZAÇÕES – APELO NÃO PROVIDO. A parte autora/recorrente alega que na condição de indígena, idosa e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC). Inexistência do dever de indenização. A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda, visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, ficando demonstrado que existem empréstimos com outras instituições financeiras. Revogação da justiça gratuita em razão da constatação de a parte ter recebido diversas indenizações por dano moral, alterando-se sua situação financeira. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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