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Jurisprudência


TJMS 0800113-37.2012.8.12.0018

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - PESSOA HIPOSSUFICIENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não se configura o cerceamento de defesa se existir nos autos indicação de medicamento ao autor por profissional competente e gabaritado, o que torna desnecessário a elaboração de laudo pericial, por violação ao princípio da celeridade processual. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sentido lato) garantir o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 08/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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