TJMS 0800121-86.2017.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO MISTO – PECÚLIO E PENSÃO DECORRENTE DO EVENTO MORTE – CARÊNCIA – LEGALIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO – COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATANTE DA CLÁUSULA – INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONTRATANTE – ADOÇÃO DE MEDIDA PREVENTIVA PELO CONTRATANTE APTA A SUBTRAIR-LHE SITUAÇÃO DE DIFICULDADE EM EXERCITAR COM PLENITUDE SEUS DIREITOS – MORTE DO CONTRATANTE DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA – OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS INDEVIDAS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há ilegalidade na cláusula de carência inserida no contrato de seguro misto (pecúlio/pensão), quer a luz do Código de Defesa do Consumidor quer do Código Civil, já que em ambos admite-se cláusulas restritivas de direito, notadamente quando provada a inclusão desde a proposta de inscrição até o regulamento do plano, dos quais teve o contratante prévia ciência.
Também impertinente querer fazer crer a hipervulnerabilidade, já que a prova revelou a adesão do interessado ao plano no exercício pleno de sua consciência, percepção e entendimento, tanto mais quando a condição restritiva é redigida de forma facilmente assimilável e em destaque.
O falecimento do contratante durante período de carência neutraliza o pagamento da obrigação pecuniária estabelecida no contrato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO MISTO – PECÚLIO E PENSÃO DECORRENTE DO EVENTO MORTE – CARÊNCIA – LEGALIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO – COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATANTE DA CLÁUSULA – INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONTRATANTE – ADOÇÃO DE MEDIDA PREVENTIVA PELO CONTRATANTE APTA A SUBTRAIR-LHE SITUAÇÃO DE DIFICULDADE EM EXERCITAR COM PLENITUDE SEUS DIREITOS – MORTE DO CONTRATANTE DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA – OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS INDEVIDAS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há ilegalidade na cláusula de carência inserida no contrato de seguro misto (pecúlio/pensão), quer a luz do Código de Defesa do Consumidor quer do Código Civil, já que em ambos admite-se cláusulas restritivas de direito, notadamente quando provada a inclusão desde a proposta de inscrição até o regulamento do plano, dos quais teve o contratante prévia ciência.
Também impertinente querer fazer crer a hipervulnerabilidade, já que a prova revelou a adesão do interessado ao plano no exercício pleno de sua consciência, percepção e entendimento, tanto mais quando a condição restritiva é redigida de forma facilmente assimilável e em destaque.
O falecimento do contratante durante período de carência neutraliza o pagamento da obrigação pecuniária estabelecida no contrato.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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