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Jurisprudência


TJMS 0800123-63.2013.8.12.0045

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ACIDENTE DE TRABALHO E NÃO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIDA. A indenização de que trata a Lei nº 6.194/1974 é devida em virtude de acidente de trânsito causado por veículos automotores, de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, apenas se o segurado ou o beneficiário falecerem ou forem acometidos de invalidez permanente. No caso em tela, concluindo o laudo pericial pela existência de mera debilidade de polegar direito, que não configura invalidez permanente, e que o acidente não foi de trânsito, mas sim exclusivamente de trabalho, é indevida a indenização securitária e, por isso, não há falar em reforma da sentença.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia