TJMS 0800123-63.2013.8.12.0045
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ACIDENTE DE TRABALHO E NÃO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIDA.
A indenização de que trata a Lei nº 6.194/1974 é devida em virtude de acidente de trânsito causado por veículos automotores, de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, apenas se o segurado ou o beneficiário falecerem ou forem acometidos de invalidez permanente.
No caso em tela, concluindo o laudo pericial pela existência de mera debilidade de polegar direito, que não configura invalidez permanente, e que o acidente não foi de trânsito, mas sim exclusivamente de trabalho, é indevida a indenização securitária e, por isso, não há falar em reforma da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ACIDENTE DE TRABALHO E NÃO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIDA.
A indenização de que trata a Lei nº 6.194/1974 é devida em virtude de acidente de trânsito causado por veículos automotores, de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, apenas se o segurado ou o beneficiário falecerem ou forem acometidos de invalidez permanente.
No caso em tela, concluindo o laudo pericial pela existência de mera debilidade de polegar direito, que não configura invalidez permanente, e que o acidente não foi de trânsito, mas sim exclusivamente de trabalho, é indevida a indenização securitária e, por isso, não há falar em reforma da sentença.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia