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Jurisprudência


TJMS 0800137-20.2016.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EXAME PSICOLÓGICO – CANDIDATA QUE CHEGA PARA REALIZAÇÃO DA ETAPA FORA DO HORÁRIO PREVISTO NO ATO CONVOCATÓRIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONCORRENTE CONSIDERADO DESISTENTE – PREVISÃO EDITALÍCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A norma editalícia regente é clara ao preceituar que não será admitida a realização de prova fora da data e do horário determinado. Não tendo direito líquido e certo à realização de novo exame psicológico, a candidata que chegou fora do horário previsto para a realização de determinada etapa do concurso.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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