TJMS 0800142-79.2015.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADO ATRAVÉS DE OUTROS DOCUMENTOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de boletim de ocorrência não é óbice à propositura de ação visando o recebimento do seguro DPVAT. Mantém-se a sentença que reconheceu o dever de indenizar após analisar os documentos coligidos nos autos, que demonstram de forma inequívoca o acidente de trânsito ocorrido e a invalidez decorrente do sinistro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADO ATRAVÉS DE OUTROS DOCUMENTOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de boletim de ocorrência não é óbice à propositura de ação visando o recebimento do seguro DPVAT. Mantém-se a sentença que reconheceu o dever de indenizar após analisar os documentos coligidos nos autos, que demonstram de forma inequívoca o acidente de trânsito ocorrido e a invalidez decorrente do sinistro.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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