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Jurisprudência


TJMS 0800144-18.2016.8.12.0018

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DADA A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE FIGURAR NA LIDE - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FIRMADOS PELA GENITORA DA APELANTE QUANDO ESTA AINDA ERA MENOR - PENSÃO POR MORTE, CONTA CORRENTE E CONTRATOS FIRMADOS PELA MÃE COMO SE FOSSE TITULAR DOS DIREITOS E DEVERES DISCUTIDOS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ADOTOU TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA FORMALIZAÇÃO DOS AJUSTES - DECISÃO MANTIDA - BOA FÉ OBJETIVA E CABIMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MATÉRIAS PREJUDICADAS - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A instituição financeira é parte ilegítima para figurar no polo passivo de uma ação declaratória de inexistência do débito, quando demonstrado nos autos que o banco adotou todas as cautelas necessárias para formalização dos ajustes e o suposto o ato ilícito discutido foi praticado por terceiros. Resta prejudicada a apreciação das matérias referentes à boa-fé objetiva do contrato de consumo e ao cabimento das indenizações por danos materiais e morais, tendo em vista que o reconhecimento da ilegitimidade da instituição financeira de figurar no polo passivo da lide.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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