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Jurisprudência


TJMS 0800145-21.2011.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO – VEÍCULO ESTRANGEIRO – CARTA VERDE – IRRELEVÂNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA. 1. Questão centrada na discussão sobre: a) o conhecimento do agravo retido para reconhecer a carência da ação, tendo em vista que o veículo envolvido no sinistro é estrangeiro; e b) o valor da indenização frente ao membro lesionado. 2. De acordo com o art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante, nos termos da legislação de regência, o fato de o veículo sinistrado ser estrangeiro. 3. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico. 4. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação do autor da ação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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