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Jurisprudência


TJMS 0800147-27.2013.8.12.0034

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA PROCEDENTE - NATUREZA DA INVALIDEZ - PERMANENTE - LAUDO PERICIAL CONSTATA A PERPETUIDADE DAS LESÕES - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - INDEVIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 20, §3º, CPC 1973 - FIXAÇÃO DO IGP-M COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - REFLETE MELHOR A INFLAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ENTENDIMENTO STJ - RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Havendo a constatação da invalidez permanente, o pagamento da indenização é devido. 2) Preenchidos os requisitos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, bem como considerando a menor complexidade da causa em questão, revela-se razoável o valor dos honorários. 3) O IGP-M, por derivar do cálculo de outros índices, é o que melhor representa a inflação do país, motivo pelo qual demonstra ser o mais eficaz para correção do valor indenizatório. 4) O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso submetido a sistemática do 543-C do CPC 1973, que a correção monetária referente incide desde o evento danoso.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Glória de Dourados
Comarca : Glória de Dourados
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