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Jurisprudência


TJMS 0800151-05.2015.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO -– DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. 1. É procedente o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica quando a empresa ré não produz prova da existência da efetiva contratação do empréstimo. 2- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Inexistindo prova da má-fé a restituição é realizada de forma simples. 3- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa. 4- Valor da compensação por danos morais mantido quando é suficiente para satisfazer a autora e punir a empresa ré do ato ilícito por ela praticado. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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