TJMS 0800151-05.2015.8.12.0031
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO -– DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL.
1. É procedente o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica quando a empresa ré não produz prova da existência da efetiva contratação do empréstimo.
2- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Inexistindo prova da má-fé a restituição é realizada de forma simples.
3- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
4- Valor da compensação por danos morais mantido quando é suficiente para satisfazer a autora e punir a empresa ré do ato ilícito por ela praticado.
Recursos não providos.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO -– DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL.
1. É procedente o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica quando a empresa ré não produz prova da existência da efetiva contratação do empréstimo.
2- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Inexistindo prova da má-fé a restituição é realizada de forma simples.
3- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
4- Valor da compensação por danos morais mantido quando é suficiente para satisfazer a autora e punir a empresa ré do ato ilícito por ela praticado.
Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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