TJMS 0800161-98.2015.8.12.0047
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DA QUANTIA JÁ PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É correto o indeferimento da petição inicial de cobrança do seguro DPVAT quando o autor não indica o fato e o fundamento jurídico, apontado sua invalidez permanente e o argumento jurídico para exigir a complementação da quantia já paga administrativamente. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DA QUANTIA JÁ PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É correto o indeferimento da petição inicial de cobrança do seguro DPVAT quando o autor não indica o fato e o fundamento jurídico, apontado sua invalidez permanente e o argumento jurídico para exigir a complementação da quantia já paga administrativamente. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
30/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Terenos
Comarca
:
Terenos
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