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Jurisprudência


TJMS 0800174-20.2016.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DECRETADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL POR NÃO TER A PARTE AUTORA PROVADO A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NOTICIADO NA PETIÇÃO INICIAL – TESE INACOLHIDA POR NÃO TER A SEGURADORA IMPUGNADO O LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O direito de a Seguradora recorrente de impugnar as questões surgidas a partir da realização da perícia médica extinguiu-se no momento em que ela expressou concordância com o laudo. Trata-se da preclusão consumativa, prevista no art. 200 do CPC. No caso, a seguradora, ao se manifestar sobre o laudo, não impugnou o nexo de causalidade atestado pelo perito, destacando, apenas, que o valor da indenização não seria devido em razão de a invalidez não ser no grau de 100% (cem por cento). Desse modo, inexistindo insurgência quanto ao nexo causal, a matéria restou atingida pela preclusão, não podendo mais ser alegada em apelação, como fundamento de improcedência do pedido autoral. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DA PARTE AUTORA POSTULANDO O AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E A MODIFICAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – VALOR DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE REPRESENTA QUANTIA ÍNFIMA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO. I- Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida. Raciocínio semelhante é empregado aos casos de indenização por danos morais, esculpido no enunciado da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, aqui aplicada de forma analógica: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." II- Deve ser revisto o arbitramento de honorários cujo montante se afaste do princípio da razoabilidade, sob pena de distanciamento do juízo de equidade insculpido no art. 85, § 8º, do CPC/2015 e consequente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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