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Jurisprudência


TJMS 0800178-86.2013.8.12.0021

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVADA A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR/CONSUMIDOR – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES – RECURSO DOS BANCOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. Evidente o dever de indenizar quando resta configurada a responsabilidade dos bancos/requeridos na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto à liberação de crédito consignado a terceiro de empréstimo consignado em folha de pagamento do autor, suprimindo dele parcela de sua aposentadoria, prejudicando sua própria subsistência. Nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do "quantum" a ser fixado a título de dano moral. Trata-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina, em que o julgador deve arbitrá-lo de acordo com as peculiaridades de cada caso, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, o grau de culpa, a potencialidade e a extensão do dano causado. É necessária a devolução dos valores efetivamente cobrados mostra-se de rigor, contudo, na forma simples e não em dobro como determinado na sentença recorrida, tendo em vista que não há nos autos prova de que as instituições financeiras tenham agido com má-fé.

Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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