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Jurisprudência


TJMS 0800180-44.2012.8.12.0004

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DO PARENTESCO - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. Comprovado o parentesco entre os autores da ação de cobrança e a vítima do acidente de trânsito, cabível o recebimento do valor referente ao seguro obrigatório - DPVAT. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Em se tratando de ação condenatória, a fixação dos honorários advocatícios deve ficar adstrita aos limites estabelecidos no § 3.º do artigo 20 do CPC.

Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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