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Jurisprudência


TJMS 0800180-54.2016.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1- Em se tratando de mandado de segurança impetrado contra omissão da administração em não nomear candidato aprovado em concurso, a contagem do prazo decadencial inicia-se no último dia de validade do concurso público. 2- O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito, mas passa a ter direito líquido e certo a nomeação quando todos os candidatos melhores classificados desistem do cargo no prazo de validade do concurso público. Concessão da segurança.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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